Acusação. Fraude fiscal qualificada. DIAP de Lisboa/Sede.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido da prática de um crime de fraude fiscal qualificada.

Resultou suficientemente indiciado que o arguido, aquando da apresentação da declaração de rendimentos de 2014, ocultou o recebimento de mais de 295 mil euros, valor que foi transferido para a sua conta bancária no dia 23 de janeiro de 2014. Ao não declarar esse montante à Autoridade Tributária (AT), deixando em consequência de pagar IRS sobre a mesma, o arguido prejudicou o erário público em mais de 177 mil euros. Quantia que, por constituir vantagem do crime, o Ministério Público requereu que venha a ser declarada perdida a favor do Estado.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa (3ª secção), com a coadjuvação da AT.