Acusação. Fraude fiscal qualificada. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos pela prática do crime de fraude fiscal qualificada.

Os factos ocorreram nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015.

Resultou suficientemente indiciado que os arguidos, embora por vezes com recurso a testas de ferro, geriam de facto uma série de empresas. Entre as referidas sociedades montaram um esquema de faturação sem correspondência a qualquer serviço efetivamente prestado.

Este esquema teve como beneficiária final uma empresa que, com a faturação forjada, conseguiu obter, em sede de IVA, uma dedução indevida de valor superior a um milhão de euros. Também no que respeita ao IRC, a referida sociedade viu diminuir o lucro tributável tendo, por isso, deixado de pagar à Autoridade Tributária e Aduaneira a quantia de 180.012,84 euros.

Ao todo, o prejuízo causado ascendeu a um total de 1.217.142,64 € .

O Ministério Público, em representação do Estado Português, deduziu pedido de indemnização civil nesse mesmo valor, acrescido dos respetivos juros de mora.

A Investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa - 8ª secção.