Acusação. Fraude fiscal qualificada. Associação criminosa. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de cinquenta e sete arguidos, 16 pessoas singulares e os demais sociedades comerciais, pela indiciada prática dos crimes de associação criminosa e fraude fiscal qualificada.

No essencial está indiciado que os arguidos, de forma organizada, se dedicaram à comercialização de equipamentos de telecomunicações com quebra de preço e omissão de pagamento de IVA devido ao Estado Português, de forma a alcançar para si e para as sociedades do seu universo empresarial, benefícios que sabiam indevidos.

Tal atuação causou ao Estado um prejuízo contabilizado não inferior a € 10.261.893,68.

O MP em representação do Estado Português deduziu pedido cível de indemnização contra os arguidos, encontrando-se arrestados ativos patrimoniais avaliados em cerca de meio milhão de euros.

O inquérito foi dirigido pela 8.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede, com a coadjuvação de uma equipa mista da UNCC da PJ e da DSIFAE – Autoridade Tributária.