Acusação. Fraude fiscal qualificada. Abuso de confiança. Branqueamento de capitais. Processo BPP, 3ª acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de quatro administradores à data dos factos e de mais dois arguidos (num total de seis arguidos) pela prática dos crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e de branqueamento.

No essencial ficou indiciado que o valor dos rendimentos não declarados ao Estado em sede de IRS, corresponde a um total de 16.497.011,14€, sendo relativo no essencial aos anos fiscais de 2003 a 2008.

Relativamente ao imputado crime de abuso de confiança foi apurado o valor de 29.538.293,50€ relativo á indiciada apropriação ilegítima de fundos da titularidade do BPP, assistente nos autos.

O MP deduziu pedido de indemnização civil em representação do Estado pelo valor dos rendimentos recebidos pelos arguidos e não declarados em sede de IRS e respetivos juros de mora no valor total de 9.913.043,04€ . Ressalva-se o valor dos pagamentos feitos voluntariamente por alguns arguidos durante a investigação do processo.

Durante a investigação foram arrestadas contas com um saldo total não inferior a cerca de 12 milhões de Euros.

A investigação foi dirigida pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada com a coadjuvação da equipa conjunta da UNCC da PJ com os técnicos da Autoridade Tributária.