Acusação. Falsificação de documentos. Burla qualificada. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede. Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação para julgamento com intervenção do tribunal coletivo, contra um arguido imputando-lhe a prática de vinte e dois crimes de falsificação de documentos, vinte crimes de burla qualificada e ainda um crime de detenção de arma proibida.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, com recurso a programa informática para edição e manipulação de imagens modificou e adulterou várias cópias de documentos de identificação e documentação para efeitos de comprovativo de residência, bem como produziu escritos que simulava tratar-se de “Certificações de fotocópias”, nos quais apôs, de forma manuscrita, pelo seu punho, assinaturas que não lhe pertenciam.

Agiu com o propósito concretizado de vir a criar a aparência, junto de instituições financeiras e de crédito, de que a sua identidade correspondia à dos ofendidos para assim celebrar contratos de concessão de créditos ou de utilização de cartões de crédito e abrir contas bancárias em nome daqueles, mas em seu próprio benefício, apondo, em todos os formulários necessários, de forma manuscrita, pelo seu punho, as assinaturas com os nomes dos ofendidos.

O arguido atuou, assim, com o propósito obter um enriquecimento patrimonial ilegítimo.

Na sequência de buscas realizadas à residência do arguido foram ainda encontradas armas de fogo, não sendo o arguido titular de licença de uso e porte de arma.