Acusação. Falsificação de documento. Denúncia caluniosa. Injúria. Ofensa à integridade física qualificada. Falsidade de testemunho. Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos. Sequestro agravado. DIAP da Amadora/Comarca Lisboa Oeste.

O MP requereu o julgamento em Tribunal Colectivo de 18 arguidos, agentes da PSP, pela prática dos crimes de falsificação de documento agravado, denúncia caluniosa, injúria agravada, ofensa à integridade física qualificada, falsidade de testemunho, tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos e sequestro agravado.

No essencial está indiciado que os agentes da PSP, em fevereiro de 2015, com grave

abuso da função e violação dos deveres que lhes competiam, fizeram constar de documentos factos que não correspondiam à verdade, praticaram actos e proferiram expressões que ofenderam o corpo e a honra dos ofendidos, prestaram declarações que igualmente não correspondiam à verdade e privaram-nos da liberdade.

Os arguidos encontram-se sujeitos a termo de identidade e residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP da Amadora/Comarca Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PJ - UNCT.