Acusação. Extorsão na forma tentada. Perseguição. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em Tribunal Singular de um arguido pela prática de um crime de extorsão na forma tentada e um crime de perseguição.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que, desde pelo menos entre fevereiro a novembro de 2017, o arguido, filho da ofendida, a contactava pessoal e telefonicamente, adotando comportamentos e proferindo expressões intimidatórias, que a perturbavam, com o intuito de a intimidar e constranger a entregar-lhe quantias monetárias, contra a sua vontade, o que apenas não logrou por razões a si alheias.

Atenta a natureza e gravidade dos crimes imputados, o MP requereu que fosse aplicada ao arguido a pena acessória de proibição de contactos com a ofendida.

Mais requereu a aplicação ao arguido das medidas de coação de proibição de contactos com a ofendida e de proibição de permanecer e de se aproximar da residência desta.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 6.ª secção do DIAP de Lisboa /Sede.