Acusação. Exame Nacional de Português. Violação de segredo por funcionário. Abuso de poder. Comarca de Lisboa.

O MP requereu o julgamento, em tribunal singular (no uso do art. 16.º, n.º 3 do CPP), contra uma arguida, pela prática de um crime de violação de segredo por funcionário e de um crime de abuso de poder.

No essencial está indiciado que a arguida, professora de Português e enquanto Representante da Associação de Professores de Português, foi designada para, em nome desta, auditar as provas da disciplina de português, no ano lectivo de 2016/2017, incluindo a prova de português, código 639, 1ª fase, aplicada aos alunos do 12º ano de escolaridade.

Nesse âmbito a arguida acedeu ao conteúdo das provas, que auditou, tendo assumido a obrigação de manter segredo sobre os mesmos, ciente que tal segredo a impedia de os divulgar em qualquer circunstância e a quem quer que fosse.

Não obstante tal conhecimento e de saber que as funções por si assumidas junto do IAVE – Instituto de Avaliação Educativa – eram incompatíveis com a leccionação de aulas a título particular a alunos que iam submeter-se ao exame nacional de português do 12º ano, a arguida transmitiu a uma aluna, a quem dava aulas a título oneroso, os temas sobre os quais iam versar as provas, do exame final, por si auditadas.

Com tal conduta a arguida violou as regras da leal e correcta avaliação de conhecimentos e capacidades, em prejuízo do interesse público que subjaz ao normal funcionamento do sistema educativo de avaliação, beneficiando a aluna a quem dava explicações a título oneroso.

A arguida encontra-se sujeita a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa/sede.