Acusação. Doping. Ciclismo. DIAP de Lisboa/Sede

O Ministério Público, na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, no dia 16 de maio de 2016, proferiu despacho de acusação no inquérito que teve por objeto a investigação do fornecimento organizado de substâncias e tratamentos dopantes a ciclistas participantes em competições desportivas.

Foram acusados sete arguidos por se ter fortemente indiciado que três deles adquiriram, venderam e fornecerem testosterona propionato, EPO (eritropoietina-hormona essencial para a produção de glóbulos vermelhos), HC/hGH (hormona de crescimento), IGF-1 (hormona da estrutura molecular semelhante à insulina), TB-500 (peptídeo injetável que, segundo demonstram estudos clínicos, ajuda a promover o aumento da massa muscular com um enorme aumento na resistência e força), AICAR (substância que altera o balanço energético da célula, aumentando a quantidade de ATP - combustível da célula) aos outros quatro arguidos, sendo que um daqueles três, em gabinete que abriu para esse efeito, administrava igualmente àqueles quatro arguidos tratamentos de ozono por via intravenosa (a ozonoterapia é uma forma de manipulação intravascular do sangue que permite, em simultâneo, elevados processos de oxigenação e de oxidação), tudo com o propósito de obtenção de proventos económicos e de alteração da condição física dos atletas por forma a melhorar o desempenho desportivo.

As substâncias em causa constam da Listagem de Substâncias e Métodos Proibidos na prática desportiva, classe S2, n.°s 1 e 4, a substância TB-500, não está autorizada pelo Infarmed ou pela Agência Europeia do Medicamento ou pela FDA, e a ozonoterapia não está aprovada pela Agência Europeia do Medicamento e pela FDA.

Cada um dos arguidos incorreu num crime de tráfico de substâncias ou métodos proibidos, previsto e punido nos termos do artigo 44.º, n.º 1, da Lei 38/2012, de 28 de Agosto (na sua versão original), por referência à Lista de Substâncias e Métodos Proibidos publicada a coberto da Portaria n.º 22/2013, de 23 de Janeiro [com efeitos produzidos desde 1.1.2013].

Os factos ocorreram no período compreendido entre janeiro de 2013 e agosto de 2013.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público na 9.ª Secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da UNCC da PJ.