Acusação. Devassa da vida privada. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido, jornalista de profissão, pela prática de um crime de devassa da vida privada, agravado pelo meio de divulgação utilizado.

No essencial está indiciado que o arguido, em livro que escreveu e foi publicado, narrou factos relativos à vida privada dos queixosos, que não revestiam de interesse histórico ou público.

O arguido encontra-se sujeito a termo de identidade e residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 10ª secção do DIAP de Lisboa.