Acusação. Desobediência. Teledifusão de peças processuais. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal Singular de sete arguidos pela prática de um crime de desobediência.

No essencial está suficientemente indiciado que os arguidos, jornalistas de uma sociedade de comunicação, alguns dos quais que exercem as funções de Diretor de Informação, Coordenadora de um programa, responsável de reportagem e Editora, em Abril de 2018, decidiram teledifundir em canal televisivo uma reportagem que efectuaram e supervisionaram, e cujo conteúdo consistia, em grande parte, na reprodução ilícita de peças processuais do denominado processo “Operação-Marquês”, sem autorização dos visados e Magistrados titulares do processo.

Os arguidos fizeram-no apesar de cientes que a lei proíbe a divulgação/reprodução do registo de imagens ou tomadas de som relativas à prática de actos processuais, salvo se autorizados pela autoridade judiciária competente e sem oposição dos visados.

O inquérito foi exclusivamente dirigido e executado pelo Ministério Público no DIAP de Lisboa/Sede.