<p align=justify>Acusação. Desobediência. Resistência e coação. DIAP do Montijo/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento de um arguido pela prática de um crime de desobediência e de um crime de resistência e coação.

No essencial está suficientemente indiciado que, na noite de 7 de abril de 2020, junto a um posto de abastecimento de combustível em Sarilhos Grandes, encontrava-se o arguido a consumir bebidas alcoólicas quando foi abordado por uma patrulha da GNR que, atenta a situação de emergência, lhe ordenou que regressasse a casa. O arguido recusou e tentou resistir à detenção, empurrando e ameaçando um dos militares.

A investigação foi dirigida pelo DIAP do Montijo / Comarca de Lisboa.