Acusação. Desobediência qualificada. DIAP de Lisboa/Sede.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, perante tribunal singular, imputando-lhe a prática de um crime de desobediência qualificada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, por si e por conta e no interesse da sociedade arguida, no período compreendido entre Janeiro de 2016 e Maio de 2017, dedicou-se à prestação de serviços de envio de fundos de Portugal para São Tomé e de São Tomé para Portugal, através de um esquema de compensação de contas bancárias, que consistia na receção de diversas transferências de dinheiro de empresas e particulares e no escoamento destes valores para particulares, bem como depósitos em numerário, sem que a sociedade arguida ou o arguido se encontrassem habilitados em Portugal para a prestação de serviços de pagamento ou de qualquer outra actividade financeira.

O referido serviço era disponibilizado pelos arguidos ao público em geral mediante a cobrança de uma remuneração refletida na taxa de câmbio aplicada, ou seja, a referida atividade era prestada com intuito lucrativo e exercida com caráter profissional.

Em novembro de 2017, o Banco de Portugal, no exercício das funções de supervisão que lhe estão legalmente cometidas, determinou que a sociedade arguida e o arguido cessassem imediatamente o exercício de tal atividade, decisão que lhes foi notificada e da qual ficaram cientes. Não obstante os arguidos prosseguiram com a atividade através da realização de várias transferência para particulares e empresas, não cumprindo com a sua obrigação.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 6.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede, da Comarca de Lisboa.