Acusação. Criminalidade violenta transnacional. Associação criminosa. Burla. Receptação. Falsificação. Simulação de crime. Descaminho. Furto. Roubo. Detenção de arma proibida. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de 40 arguidos, pela prática dos crimes de associação criminosa, burlas qualificadas e simples, receptação, falsificação de documento, simulação de crime, descaminho ou destruição de objectos colocados sobre o poder público, furto qualificado, roubo agravado, detenção de arma proibida e ofensa à integridade física qualificada.

No essencial está indiciado que, no período compreendido entre os anos de 2011 e 2016, os arguidos organizaram-se por forma a obterem vantagens patrimoniais através da prática de ilícitos relacionados com o tráfico e viciação de veículos automóveis. Para o efeito, entravam na posse de veículos automóveis, de valor elevado, que não lhes pertenciam (designadamente por meio de violência), procedendo depois à sua venda a terceiros, forjando os documentos necessários para o efeito, assim causando prejuízo patrimonial aos legítimos donos.

Tal actividade apesar de se centrar na área da grande Lisboa, estendeu-se a todo o território nacional e mesmo a países estrangeiros como Espanha, França e Itália.

Dois dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva, sete à de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica, e os demais às medidas de coacção de obrigação de apresentação periódica diária no posto policial da sua área de residência e/ou TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP.