Acusação. Criminalidade organizada transnacional. Tráfico de estupefaciente. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de seis arguidos, pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes e de detenção de arma proibida.

No essencial está suficientemente indiciado que, desde 2013, os arguidos, em comunhão de esforços, deslocavam-se a Espanha a fim de adquirirem produto estupefaciente (haxixe) que introduziam em Portugal e distribuíam/vendiam, na zona do Barlavento Algarvio, a pessoas consumidoras daquele tipo de produtos.

Três dos arguidos encontram-se em prisão preventiva desde 26.04.2018, em razão dos concretos perigos de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas; outro arguido encontra-se sujeito a TIR e à obrigação de apresentação periódica em regime semanal e os demais a TIR.

O MP requereu a aplicação da pena acessória de expulsão do território nacional relativamente a um dos arguidos.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 4.ª secção do DIAP de Sintra com a coadjuvação da PSP.