Acusação. Criminalidade especialmente violenta. Roubo agravado. Sequestro. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, contra 2 arguidos, pela prática de crimes de roubo qualificado, sequestro e de detenção de arma proibida.

No essencial está indiciado que, em 08.07.2017, os arguidos, munidos de uma arma de fogo, dirigiram-se a uma residência, sita em Lisboa, onde se encontravam os três ofendidos, de nacionalidade Angolana e residentes em Angola, mas que nesse dia se tinham deslocado Portugal. Quando um dos ofendidos abriu a porta, introduziram-se com violência nesse local e apontando a arma aos ofendidos, amarram-lhes as mãos atrás das costas, ao mesmo tempo que referiam que os matavam caso não cumprissem as suas exigências. Desta forma retiraram aos ofendidos 6 malas de viagem, com diversos bens no interior, 75 volumes de tabaco, 3 telemóveis, 15.000€ em numerário e 5.000 Kwanzas Angolanas.

Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de Prisão Preventiva.

A investigação foi efectuada sob a direção do MP do DIAP de Lisboa 11.ª secção e executada pela PJ.