Acusação. Crime organizado transnacional. Contrabando qualificado de tabaco. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de oito arguidos pela prática dos crimes de associação criminosa, contrabando qualificado e introdução fraudulenta do consumo qualificada.

No essencial está indiciado que, durante o ano de 2016, os arguidos, de nacionalidade espanhola e portuguesa, integraram uma organização, de carácter internacional, dirigida à prática de contrabando de tabaco, executando todas as operações necessárias à importação da referida mercadoria para o território da União Europeia, sem sujeitar a mercadoria ao controlo alfandegário das autoridades nacionais/europeias.

Em cumprimento do plano previamente elaborado, os arguidos procederam à importação, desalfandegamento, transporte e armazenamento de um contentor contendo 920 (novecentas e vinte) caixas de tabaco de contrabando, num total de 460.000 (quatrocentos e sessenta mil maços de tabaco), no valor de € 1.932.000 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil euros).

Caso o tabaco apreendido tivesse sido declarado à ATA – Autoridade Tributária e Aduaneira, como o devia ter sido, seria contabilizado, a favor do Estado Português, a título de impostos em divida, o valor total de € 1.586.549,42 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove euros e quarenta e dois cêntimos).

Quatro dos oito arguidos encontram-se sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva desde o dia 08 de Setembro de 2016.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária – Unidade Nacional de Combate à Corrupção.