Acusação. Crime de pornografia de menores agravado. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

O Ministério Público no DIAP de Oeiras, Comarca de Lisboa Oeste, requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido pela autoria de crimes de pornografia de menores agravados praticados através da internet.

Indiciou-se suficientemente que o arguido, no dia 7 de outubro de 2014, através do seu computador pessoal, no interior da sua residência, colocou e divulgou um ficheiro do tipo vídeo com filmagem de abuso sexual de criança de cerca de 5 anos de idade, e que durante o período compreendido entre 4 de junho de 2006 e 24 de março de 2016 procedeu ao carregamento de inúmeros ficheiros de vídeo e de imagem, que armazenou em computadores de sua propriedade, os quais continham imagens de abuso sexual de crianças com idades inferiores a 5 anos, 10 anos e 14 anos de idade e guardou inúmeros ficheiros, que organizou em pastas, de crianças, com aquelas idades, a serem abusadas sexualmente por adultos, em práticas sexuais sadomasoquistas, em poses eróticas e em poses lascivas.

O Ministério Público requereu a recolha de amostra de ADN.

O arguido aguarda o julgamento em prisão preventiva, situação em que já se encontra.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público no DIAP de Oeiras e a investigação foi executada pela PJ.