Acusação. Corrupção passiva. Recebimento indevido de vantagens. Suspensão do exercício de funções. DIAP Regional de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido pela prática de crime de corrupção passiva e um crime de recebimento indevido de vantagens.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que, pelo desde maio de 2015, o arguido, inspetor da ASAE, em virtude das suas funções e das sucessivas fiscalizações que efetuava a restaurantes executou plano para levar os proprietários de tais estabelecimentos a proporcionar-lhe diversas vantagens quer monetárias quer consubstanciadas noutros benefícios como refeições gratuitas ou descontos, para evitarem a instauração de processos contradordenacionais ou para desagravar o montante da coima a aplicar, mostrando-se disponível para os aconselhar nos respetivos processos.

Tal conduta era contrária aos deveres do seu cargo e visava a obtenção, por parte do arguido, de vantagens patrimoniais a que sabia não ter direito.

O Ministério Público requereu ainda a aplicação ao arguido da pena acessória de proibição do exercício de funções.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de suspensão do exercício de funções.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 1.ª secção do DIAP Regional de Lisboa.