Acusação. Corrupção passiva para acto ilícito. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de um arguido, primeiro funcionário e posteriormente prestador de serviços da CIP, pela prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito e falsificação de documentos.

No essencial está indiciado que o arguido, entre Outubro de 2001 e 16 de Julho de 2007, juntamente com outras duas pessoas – entretanto já julgadas e condenadas pela prática de crimes de corrupção activa, tráfico de influências, falsificação de documentos e recetação – enquanto funcionário e prestador de serviços da CIP, no exercício dessas funções e por causa delas, disponibilizou a cidadãos portugueses residentes no Luxemburgo certificados emitidos pela CIP, em nome de pessoas que não dispunham das habilitações neles apostas permitindo-lhes, por conseguinte, a obtenção de autorização de estabelecimento naquele país, mediante, essencialmente, o pagamento de contrapartidas monetárias, que variavam entre €500,00 e €1.000,00.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa.