Acusação. Corrupção passiva para acto ilícito. Corrupção activa. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de 10 arguidos, sendo cinco examinadores de condução na APEC (à data dos factos), uma Escola de Condução e um instrutor de código/condução e sócio gerente da sociedade arguida, pela prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito e corrupção activa.

No essencial está indiciado que, entre 2009 e 2013, os arguidos conjugaram esforços no sentido de “angariarem” indivíduos que não queriam ou não conseguiam pelos seus meios e esforços obter aprovação na prova teórica do exame para obtenção da carta de condução e que estavam dispostos a pagar uma elevada quantia monetária para efeito.

Angariados os interessados, competia aos arguidos assegurar que o processo administrativo, que deveria legalmente ser instruído na escola, tivesse uma aparência de regularidade (no que respeitava à frequência e registo das lições teóricas e práticas), assegurar a marcação dos exames teóricos e práticos no Centro de Exames da APEC e assegurar que estes examinados beneficiavam da ajuda dos examinadores da APEC, que lhes indicavam todas as respostas correctas.

As quantias recebidas dos candidatos à obtenção de carta eram depois divididas entre os arguidos, na medida da respectiva intervenção na execução do acordo.

Os arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de TIR.

O MP requereu que fosse aplicada aos arguidos ainda em funções a pena acessória de proibição do exercício de profissão ou actividade. Mais requereu que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as quantias desembolsadas por cada um dos candidatos para obter a aprovação no respectivo exame do Código da Estrada, no montante aproximado de 21.850€ (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta euros).

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ.