Acusação. Corrupção passiva no setor privado agravado. Violação do dever de sigilo agravado. Acesso indevido agravado. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte.

O MP requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de três arguidos pela prática de crimes de corrupção passiva no setor privado agravados, violação do dever de sigilo agravado e acessos indevidos agravados.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que, desde data anterior a fevereiro de 2016, uma das arguidas, trabalhadora numa sociedade comercial de transmissão de imagens e sinal televisivo por cabo, utilizando a password que lhe estava atribuída em razão das suas funções, acedeu ao programa informático da sua empregadora a fim de recolher informações de clientes da mesma, transmitindo depois aos demais arguidos (vendedores ou comerciais de empresas concorrentes) os dados pessoais daqueles cuja obrigação de fidelização estaria a terminar ou já havia terminado, recebendo como contrapartida quantias monetárias.

Todos os arguidos conheciam a natureza dos dados transmitidos/recebidos e estavam cientes das vantagens auferidas, a que sabiam não ter direito. Mais agiram cientes de poder provocar na empresa lesada prejuízo patrimonial, em razão da perda de clientes (em número superior ao que resultaria duma normal atividade e do regular comportamento do mercado).

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 3.ª secção do DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte. O MP foi coadjuvado pela Policia Judiciária.