Acusação. Corrupção passiva e ativa. Abuso de poder. Tráfico de influência. Procuradoria Ilícita. Violação de segredo. Suspensão do exercício de funções. Proibição de contactos. DIAP Regional de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo de 33 arguidos, dos quais 10 são pessoas coletivas a quem imputa a prática de 34 crimes de corrupção ativa, 17 crimes de corrupção passiva, 8 crimes de procuradoria ilícita, 3 crimes de violação de segredo, 2 crimes de tráfico de influência e 2 crimes de abuso de poder.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que, entre outubro de 2016 e fevereiro de 2020 dois principais arguidos, antigos trabalhadores da ASAE, aproveitando-se dos contactos privilegiados com diversos funcionários daquela entidade, ainda em exercício de funções e dos conhecimentos técnicos adquiridos predispuseram-se a delinear estratégias de defesa dos operadores económicos no âmbito de processos de contraordenação em curso na ASAE e a estabelecer os contactos necessários para lograrem minimizar os prejuízos decorrentes de tais processos e fiscalizações para os operadores económicos.

Os arguidos atuaram em conjugação de esforços com outros arguidos (alguns, à data, ainda em exercício de funções na ASAE) aproveitando-se das posições privilegiadas em que se encontravam por via das redes de contacto estabelecidas e da autoridade e do prestígio conferido pelo seu estatuto profissional, para obterem proveitos pessoais.

Prestavam informações procuravam exercer influência e interferiam em procedimentos de fiscalização e contraordenação por forma a evitar que os estabelecimentos visados fossem encerrados, que lhes fossem aplicadas coimas ou até que as mesmas não fossem pagas.

Como contrapartida da sua atuação, os arguidos recebiam, para si e para outros funcionários da ASAE envolvidos, ofertas e presentes como refeições gratuitas, produtos alimentares, garrafas de vinho e bilhetes para espetáculos desportivos.

Um dos principais arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de suspensão do exercício de funções.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 1.ª secção do DIAP Regional de Lisboa.