Acusação. Corrupção passiva e activa. Falsidade informática. Acesso ilegítimo. Abuso de poder. Tráfico de influência. Fraude fiscal qualificada. Falsas declarações. Detenção de arma proibida. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de quarenta e cinco arguidos, treze dos quais funcionários da AT (dois deles reformados), uma pessoa colectiva, TOC´s, contabilistas, advogados, vários gestores de empresas e empresários, entre outros, pela prática dos crimes de corrupção passiva e activa, falsidade informática, acesso ilegítimo, abuso de poder, tráfico de influência, fraude fiscal qualificada, falsas declarações e detenção de arma proibida.

No essencial está indiciado que, no período compreendido entre o segundo semestre de 2011 e 17.04.2016, os arguidos funcionários da AT, a troco de dinheiro e de bens patrimoniais e não patrimoniais, praticarem actos que beneficiaram particulares junto da administração fiscal, fornecendo-lhes informação fiscal, bancária ou patrimonial de terceiros; consultoria e aconselhamento fiscal; eliminando dívidas; efectuando a cessações de actividade de contribuintes em sede de IVA e IRC com efeitos retroactivos (com subsequente extinção de processos de Execução Fiscal e de contra-ordenação); emitindo certidões de não dívida de sociedades que não correspondiam à realidade; e introduziram no sistema informático da AT dados forjados que geraram dados fiscais que não correspondiam à verdade, em benefício dos seus titulares, repartindo, depois, entre si as contrapartida recebida dos “clientes” consoante o grau de intervenção do funcionário.

Para tal, os funcionários da AT acederam a dados pessoais de contribuintes contidos em sistema informático de uso exclusivo da AT e cobertos por segredos, violando as responsabilidades e deveres funcionais a que se encontravam vinculados pelo exercício de funções públicas, sempre visando obter para si e para terceiros benefício económico indevido à custa da defraudação da Fazenda Nacional.

Os arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coacção de TIR, proibição de contactos e obrigação de permanência na habitação com sistema de vigilância electrónica (esta última relativamente a um dos arguidos).

O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de função aos arguidos funcionários da AT e que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens auferidas pelos mesmos pela prática dos crimes imputados.

O MP deduziu ainda Pedido de Indemnização Civil em representação do Estado Português (Ministério das Finanças) no valor de 57.465€ (cinquenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e cinco euros).

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ.