Acusação. Corrupção passiva agravada. Corrupção activa. Abuso de poder. Acesso ilegítimo. Falsidade informática. Detenção de arma proibida. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de 23 arguidos pela prática de crimes de corrupção passiva agravada, corrupção activa, abuso de poder, acesso ilegítimo, falsidade informática e detenção de arma proibida.

No essencial, está suficientemente indiciado que 5 funcionários da Segurança Social se dedicaram, desde Janeiro de 2015 até 27 de Junho de 2017, a criar números de identificação da Segurança Social (NISS) para cidadãos estrangeiros, sobretudo oriundos de países indostânicos, a troco do pagamento de quantias monetárias.

Para o efeito, angariaram indivíduos/ intermediários que estabeleciam o contacto entre os estrangeiros que precisavam de NISS para a sua legalização e os funcionários da Segurança Social, auferindo também tais intermediários das vantagens económicas assim obtidas.

Pelo menos um dos funcionários cedia ainda informação sobre contribuintes a um escritório de solicitadoria, a troco de pagamento de quantias em dinheiro.

Foi requerida a perda do produto do crime cifrado em valor superior a 1.089.292,15€.

Cinco arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coacção de suspensão do exercício de funções, proibição de se ausentar do território nacional, obrigação de se apresentarem no posto policial mais próximo da residência e proibição de contactos com os restantes arguidos, além de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na Secção Distrital (ex 9.ª secção) do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ – UNCC.