Acusação. Contrafação, imitação e uso ilegal de marca DIAP de Lisboa/Sede.

O Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal singular, contra quatro arguidos, dois deles pessoas coletivas, imputando-lhes a prática de crimes de usurpação, na forma continuada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, os arguidos pessoas singulares, no interesse das sociedades arguidas, selecionarem, como palavra-chave agregada aos seus domínios na internet o nome de uma marca conhecida registada, pretendendo que os internautas que introduziram aquele nome/palavras como termo de pesquisa clicassem não só nos links exibidos, provenientes do titular da marca conhecida, mas igualmente nos seus links, levando a que vários internautas contratassem os seus serviços, convictos que contratavam os da marca conhecida para resolução dos seus problemas, daí resultando para os arguidos benefício ilegítimo, em prejuízo da marca registada.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP junto da 5.ª Secção do DIAP de Lisboa/Sede.