Acusação. Contrafação de moeda. Passagem de moeda falsa. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal coletivo, contra cinco arguidos, imputando-lhes a prática de um crime de contrafação de moeda e um crime de passagem de moeda falsa em concerto com o falsificador.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre 2016 e julho de 2019, os arguidos decidiram, de comum acordo e em comunhão de esforços, dedicar-se a fabricar moeda contrafeita para venda a terceiros, através da Internet/darknet, com vista à sua colocação no tráfego monetário e comercial corrente como se verdadeiras fossem. Assim, depois de fabricadas as notas eram enviadas aos destinatários, em Portugal ou nos mais diversos países da Europa, pelos correios ou como encomendas através de transportadoras. O valor cobrado era pago pelos adquirentes em “bitcoins” a um dos arguidos, que depois o divida com os demais.

Foram detetadas a circular em diversos países da Europa, incluindo em Portugal, e apreendidas, notas fabricadas pelos arguidos semelhantes às verdadeiras emitidas pelo Banco Central Europeu, sendo as mesmas confundíveis e suscetíveis de ser tidas como verdadeiras pela generalidade das pessoas.

Com tal atuação os arguidos prejudicaram não só o Estado português, mas também os demais para os quais enviavam as “notas”, pondo em causa a integridade e segurança dos sistemas monetários oficiais.

Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de apresentações em OPC, três vezes por semana, três outros à medida de permanência na habitação com vigilância eletrónica e outro à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP junto da 8.ª Secção do DIAP de Lisboa/Sede, com a coadjuvação da PJ.