Acusação. Contrafação de moeda. Falsidade informática. Passagem de moeda falsa. Burla informática. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa/sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de um arguido pela prática de crimes de contrafação de moeda, de falsidade informática, de passagem de moeda, de burla informática e, em concurso aparente, de um crime de burla informática agravada.

No essencial, está suficientemente indiciado que, um arguido, de nacionalidade estrangeira, dirigiu-se a Portugal, em outubro de 2018, com o propósito de utilizar, em máquinas ATM, cartões comuns com bandas magnéticas regraváveis nas quais estavam gravados, ou iria gravar, os dados secretos constantes das bandas magnéticas de cartões bancários verdadeiros, de débito e crédito, emitidos por entidades bancárias portuguesas, e assim se locupletar indevidamente à custa do património de terceiros. Para tanto, o arguido, entrou na posse de cartões com as mesmas dimensões e do mesmo material dos cartões bancários e com bandas magnéticas regraváveis, mas emitidos por outras entidades não bancárias (cartões de cliente de hipermercados, fornecedoras de combustíveis, etc.). Ao serem gravados os mesmos em bandas magnéticas de outros cartões e ao introduzir tais cartões nos terminais das máquinas ATM geridas pela SIBS, e ao digitar o código PIN, atuava sobre o sistema informático desta e o seu tratamento de tais dados, pois as bandas copiadas eram lidas, pelas máquinas, que as reconheciam como se das verdadeiras se tratasse e aceitavam a operação como legitima, desencadeando um processo automático dando ordem de pagamento aos bancos, permitindo ao arguido obter as quantias. Conseguindo, assim, o arguido, através das máquina, obter as quantias que pretendia, que foram debitadas nas contas dos clientes e por eles suportadas ou pelos respetivos bancos.

O arguido obteve os dados gravados nas bandas magnéticas de pelo menos 1.218 cartões bancários verdadeiros, de crédito e débito, assim como os códigos secretos (PIN), de diversos titulares e emitidos em diversos países (Áustria, Alemanha, Finlândia, Japão, Irlanda, França, Brasil, Peru, Canadá, Itália, Emirados, Inglaterra, etc.). O arguido fez, 131 movimentos, no valor global de 14.860€.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

Atenta a gravidade dos factos imputados ao arguido, caso o mesmo venha a ser condenado, o MP requereu que lhe seja aplicada a pena acessória de expulsão e proibição de entrada no território nacional por período a fixar.

A investigação prossegue sob a direção do MP na 8.ª secção do DIAP de Lisboa/sede com a coadjuvação da PJ.