Acusação. Contrafação de moeda. Falsidade informática. Burla informática e nas comunicações. Branqueamento de capitais. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de sete arguidos, pela prática de crimes contrafação de moeda, falsidade informática, burla informática e nas comunicações e branqueamento de capitais.

No essencial está suficientemente indiciado que, desde Abril de 2017 e até ao desmantelamento do grupo, os arguidos de forma concertada elaboraram e executaram um plano que se traduziu no efetuar de pagamentos de produtos e/ou serviços a comerciantes da área da grande Lisboa, mediante a utilização de cartões bancários contrafeitos, assim obtendo elevados benefícios económicos ilícitos.

Para o efeito, os arguidos adquiriam, via internet, dados de cartões de débito e de crédito emitidos por entidades bancárias estrangeiras, efetuando o seu pagamento em BITCOINS, após o que procediam à contrafação de cartões bancários através da regravação dos dados bancários verdadeiros adquiridos, em cartões com bandas magnéticas. Os arguidos utilizavam depois tais cartões para pagamento de bens e serviços.

No período compreendido entre 1 de Maio e 5 de Dezembro de 2017, os arguidos realizaram 6418 transações, no valor total de 179.984,32 €, mas por terem sido bloqueadas diversas transações pelo sistema de prevenção de fraude da SIBS, concretizaram apenas 1822 transações no montante total de 37.848,15 €.

O três principais arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e os demais a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 8.ª Secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PJ-UNCC.