Acusação. Contrabando qualificado continuado. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de onze arguidos, dois deles, pessoas coletivas, estas pela prática de um crime de contrabando qualificado continuado e as pessoas singulares pela prática de um crime de contrabando qualificado continuado, em concurso real com um crime de falsificação de documento.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos pessoas singulares, no período compreendido entre 13/12/2012 a 28/06/2018, enquanto responsáveis e trabalhadores das sociedades comerciais, em comunhão de esforços e na execução do plano previamente elaborado, obtiveram documentos forjados dos seus fornecedores, domiciliados na China, que apresentaram nas alfândegas, com intuito de esconder a real origem dos fornecedores da mercadoria importada ou do valor real das mercadorias, com o objetivo de beneficiarem da redução do pagamento de direitos aduaneiros e do não pagamento de direitos antidumping e, consequentemente, do IVA sobre esses direitos.

Dessa forma os arguidos lesaram os interesses do Estado português e da EU, obtendo um benefício fiscal aduaneiro que não lhes era devido, beneficiando de uma prestação tributária aduaneira em falta de €1.518.999,86.

Os arguidos encontram-se sujeitos a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 8.ª secção do DIAP de Lisboa/sede, comarca de Lisboa, com a coadjuvação da DSAFA - Direção de Serviços Antifraude Aduaneira.