Acusação. Coação sexual. Uso de documento de viagem alheio. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal singular, imputando-lhe a prática de um crime de coação sexual e um crime de uso de documento de viagem alheio.
No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, em 09.09.2019, no metro em Lisboa, abordou um menor de idade impondo-lhe contactos de natureza sexual, visando satisfazer os seus instintos libidinosos. O arguido sabia que tal coartava a liberdade de autodeterminação sexual do menor.
O Ministério Público requereu: - A recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos; - Seja arbitrada uma quantia a título de reparação da vítima.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa sede/Comarca de Lisboa, coadjuvado pela P.J.