Acusação. Coação sexual agravada. Violação agravada. Ofensa à integridade física qualificada. Denúncia caluniosa. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de seis crimes de coação sexual, agravados, 54 crimes de violação agravados, um crime de ofensa à integridade física qualificado e um crime de denúncia caluniosa.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em maio de 2018 e julho de 2018, o arguido, valendo-se das suas funções de presidente de uma associação de ajuda a pessoas carenciadas, decidiu arrendar quartos da sua residência a pessoas do sexo feminino, vulneráveis e em situação socioeconómica desfavorecida, com o fito de daí retirar proventos económicos e de se aproveitar da fragilidade e da permanência daquelas na sua habitação para, contra a vontade das mesmas, praticar atos sexuais, assim satisfazendo os seus instintos libidinosos, o que executou, reportando ainda às autoridades policiais factos ilícitos alegadamente perpetrados por terceiro que sabia não corresponderem à verdade com o propósito de que, contra aquele, fosse instaurado procedimento criminal.

O Ministério Público requereu: - A recolha de ADN ao arguido caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos; - Seja arbitrada uma quantia a título de reparação das vítimas.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2.ª secção do DIAP de Lisboa sede/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da P.J.