Acusação. « Caso do Insuflável ». Homicídio por negligência grosseira. DIAP de Santa Cruz/Comarca da Madeira.

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de dois arguidos pela prática do crime de homicídio por negligência grosseira.

No essencial está indiciado que , no dia 15.05.2015 encontrava-se instalado no parque de estacionamento de um restaurante, sito num planalto, um insuflável, que, em virtude de não cumprir as regras de segurança e não ser destinado a espaços exteriores, e devido às rajadas de vento que se faziam sentir, entre os 70 e os 80 km/hora, elevou-se no ar, com a quebra das amarrar que o prendiam ao solo e voou, acabando por cair, de uma altura de cerca de 8 metros, e provocar a morte de uma criança de 8 anos de idade, que se encontrava a brincar no seu interior.

A acusação foi deduzida contra o proprietário do equipamento e contra o responsável pela exploração do estabelecimento em que o referido equipamento se encontrava instalado.

A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP da Instância Local de Santa Cruz, comarca da Madeira.