Acusação. Burla tributária. Falsidade informática. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, contra duas arguidas, pela prática de crimes de burla tributária, falsidade informática e falsificação de documento.

No essencial está indiciado que, em data não concretamente apurada mas no decurso do ano de 2010, a arguida aproveitando-se das suas funções como funcionária da Segurança Social, com funções no Núcleo de Rendimento Social de Inserção, acordou com outra arguida, colocarem em prática um esquema, previamente elaborado entre ambas, que consistia na inserção, pela primeira arguida, no sistema informático da Segurança Social de pedidos de atribuição de RSI a favor da segunda arguida, quer directamente em seu nome (como requerente), quer indirectamente nos casos de pedidos efectuados em nome de terceiros (requerentes), mas nos quais a mesma indicou o nome da segunda arguida como terceira beneficiária da prestação, possibilitando também nestes casos o levantamento das quantias pela primeira.

Com o estratagema, as arguidas executaram e por tal via determinaram a administração da Segurança Social a efectuar a seu favor atribuições patrimoniais, a título de RSI, no montante global de € 65.787,82 das quais resultou o seu enriquecimento indevido, em prejuízo da Segurança Social.

As arguidas encontram-se sujeitas à medida de coação de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.