Acusação. Burla qualificada. MP do DIAP de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de burla qualificada e de um crime de falsificação de documento.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em 2017, desempenhando o arguido as funções de vendedor de uma sociedade que se dedicava à venda de tabaco, efetuou diversas encomendas de tabaco em nome de clientes inativos da sociedade, tendo depois procedido à sua venda a terceiro por valor inferior ao de mercado, fazendo seus os montantes recebidos. Com esta conduta, o arguido causou à sociedade um prejuízo de cerca de 11 mil euros.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa – 3ª secção.