Acusação. Burla Qualificada. Falsificação. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa/sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, contra 2 arguidos, um deles, uma pessoa colectiva, pela prática de crimes de burla qualificada e de falsificação de documento.

No essencial está indiciado que, em data não concretamente apurada mas desde, pelo menos, a partir do ano de 2014, a arguida ciente da possibilidade de obtenção de autorização de residência, através do investimento de cidadãos estrangeiros da quantia de €500.000,00, vulgarmente designado por “visto gold”, elaborou um plano, utilizando uma sociedade de advogados, da qual era legal representante, que consistia em promover os seus serviços jurídicos, bem como a aquisição de propriedades imobiliárias, junto dos mesmos.

Como parte do plano, obtidas as quantias monetárias referentes aos imóveis, a arguida, ao invés de efectuar as correspondentes escrituras e compra e venda, para as quais era mandatada, vinha a fazê-las suas, forjando informações do SEF, cadernetas prediais e certidões permanentes dos imóveis, criando aos investidores a convicção da aquisição dos mesmos e do regular andamento do processo junto do SEF, por forma a não ser detectada. Para divulgação da sua suposta actividade de intermediação na aquisição de propriedades e prestação de serviços jurídicos na obtenção de vistos GOLD, a arguida fazia publicidade na Internet, efectuava acordos de cooperação com agências e angariadores imobiliários e deslocava-se a diversos países onde contactava com possíveis clientes, nomeadamente, na África do Sul e China.

A arguida encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 8ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PJ.