Acusação. Burla qualificada. Falsificação. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, contra 2 arguidos, pela prática de crimes de burla qualificada e de falsificação de documento.

No essencial está indiciado que, durante o ano de 2017, os arguidos, engendraram um plano, tendo em vista ludibriar os cidadãos estrangeiros que se encontravam em situação irregular em território nacional e pretendiam efetuar um pedido de concessão/renovação de titulo de residência ao abrigo da lei de estrangeiros, aproveitando o facto de tal pedido demorar vários meses face aos milhares de requerimentos efetuados e à necessidade de análise das manifestações de interesse efetuadas. Assim, um dos arguidos fez-se passar por advogado e o outro por inspetor do SEF, criando a aparência e a credibilidade das suas atividades e ludibriando os cidadãos estrangeiros que os procuravam, dizendo que lhe tratariam do processo junto do SEF, obtendo dessa forma benefício patrimonial ilegítimo e, assim, causando prejuízo aos ofendidos.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 5ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação do SEF.