Acusação. Burla qualificada. Falsificação de documentos. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público requereu o julgamento, perante tribunal coletivo, de dois arguidos, uma pessoa singular e uma sociedade por quotas, pela prática de um crime de burla qualificada e cinquenta e dois crimes de falsificação de documentos.

Resulta suficientemente indiciado na acusação que, pelo menos desde setembro de 2012 e outubro de 2018, o arguido, sócio gerente da sociedade arguida, que tem por objeto a reparação de automóveis, decidiu forjar declarações amigáveis de acidentes automóvel, onde declarava terem ocorrido embates entre veículos, que sabia nunca terem acontecido.

Com este comportamento, pretendia o arguido receber, através da sociedade arguida ou por si, o dinheiro respeitante às reparações automóveis levadas a cabo numa oficina, pagas pelas companhias de seguros.