Acusação. Burla qualificada. Falsificação de documentos Burla tributária. Falsidade de depoimento. Branqueamento. Associação criminosa. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de 11 arguidos pela prática de crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, burla tributária, falsidade de depoimento, branqueamento e associação criminosa.

No essencial está suficientemente indiciado que, em data não concretamente apurada, do ano de 2007, os arguidos decidiram constituir-se num grupo organizado, de modo a celebrarem contratos de seguros de vida, ou de acidentes pessoais, em seu nome e em nome de identidades fictícias por eles criadas, com o objectivo de participarem sinistros simulados e, com recurso a documentação falsa, accionarem as apólices de seguro e receberem as respectivas indemnizações. Mais forjaram documentos que permitissem a terceiros atestar acidentes simulados, participados às respectivas companhias de seguro, visando que as companhias de seguros pagassem as indemnizações correspondentes, beneficiando de parte delas. Os arguidos obtinham assim rendimentos com o qual provinham à sua subsistência, ao seu sustento e aos proventos necessários para a sua vida, fazendo, destas práticas, modo de vida.

No âmbito da actividade desenvolvida, os arguidos participaram mais de vinte sinistros simulados a, pelo menos, treze companhias de seguros, logrando obter pagamentos indevidos (indemnizações), subjacentes às apólices contratadas previamente com esse objectivo, em valor superior a 2.150.550,00€

Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica, depois de ter estado em regime de prisão preventiva.

Este Processo foi declarado de excepcional complexidade.

A investigação foi efectuada sob a direção do MP na 1º secção do DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste com a coadjuvação da PJ.