Acusação. Burla qualificada. Falsificação de documentos. Branqueamento. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público requereu o julgamento, perante Tribunal Coletivo, de 5 arguidos, nos seguintes termos:
- um arguido pela prática de 64 crimes de burla qualificada, 1 crime de burla qualificada, na forma tentada, e 17 crimes de falsificação de documentos;
- os restantes 4 arguidos pela prática de um crime de branqueamento, por referência ao crime de burla qualificada.
Resulta da acusação que o primeiro arguido referenciado planeou e executou um plano, pelo menos entre setembro de 2020 e março de 2021, com o objetivo de se apropriar de quantias pecuniárias de utilizadores da internet que ali o contactassem para adquirir serviços cuja comercialização anunciava, nomeadamente a disponibilidade de imóveis para habitação e mediante contrapartida monetária mensal.
O arguido publicava anúncios em plataformas online de casas para arrendar, as quais não lhe pertenciam, solicitando o pagamento de um valor pecuniário a título de “reserva” do imóvel, ou um ou dois meses de renda.
Aqueles valores seriam enviados por transferência bancária para contas tituladas pelos demais arguidos que, para o efeito e mediante contrapartida monetária, cederam os meios eletrónicos para que o arguido pudesse movimentar as referidas quantias.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa.