Acusação. Burla qualificada. Falsificação de documento. Branqueamento de capitais. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de três arguidos, pela prática dos crimes de burla qualificada e falsificação de documentos, na forma continuada, e de branqueamento de capitais.

No essencial está indiciado que no período compreendido entre os anos de 2007 e 2010, uma arguida trabalhadora de uma Associação, com recurso a assinaturas inventadas, com a utilização de assinaturas de antigos membros da Direcção ou mediante o uso de cheques assinados por membros em funções da Direcção, preencheu (e por vezes assinou) 1284 (mil duzentos e oitenta e quatro) cheques da Associação no valor total de € 896.184,91. Cheques esses que depois depositou em contas associadas a si e ao seu marido, também arguido, a terceiros e à sociedade de que ambos eram sócios e gerentes, sempre em seu benefício e do marido. Por forma a justificar a emissão de parte destes cheques e a saída de tais valores, a arguida apresentou na Associação facturas forjadas e facturas inflacionadas. A terceira arguida colaborou com tal actuação não procedendo à conferência dos pagamentos feitos através de cheque, nem fazendo reconciliações bancárias.

Os arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coacção de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 10ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.