Acusação. Burla qualificada. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa<br>

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, pela prática, em co-autoria material, de dois crimes de burla qualificada.

Os factos ocorreram entre Junho e Novembro de 2019.

Os arguidos publicaram, por duas ocasiões, numa plataforma de classificados anúncios em que publicitavam arrendamentos, a preços reduzidos, de casas para habitação. Com esta conduta, os arguidos conseguiram que as vítimas, tendo em vista a concretização de negócio, realizassem transferências bancárias a seu favor no valor total de 600 euros, montante do qual se apropriaram.

Os arguidos já foram condenados pela prática de 36 crimes de burla qualificada, fazendo destes esquemas modo de vida, motivo pelo qual o Ministério Público lhes imputou a prática de crimes de burla qualificada.