Acusação. Burla qualificada. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática de um crime de burla qualificada.

Resultou suficientemente indiciado que o arguido elaborou um plano que consistia em abordar terceiros que anunciavam a venda de bens numa plataforma online, com o objetivo de que os bens anunciados para venda lhe fossem entregues, sem efetuar os respetivos pagamentos.

Para isso, o arguido, a partir de maio de 2019, apresentou-se, regularmente, como estafeta e utilizou uma plataforma online destinada a transações internacionais, sabendo que a aplicação gera um documento semelhante a uma ordem de transferência bancária com a mera introdução da quantia monetária a transferir e dados do beneficiário, antes de concretizar a transferência que fica dependente de pagamento.

A 12 de Novembro de 2019, o arguido, que se tinha mostrado interessado na aquisição de um telemóvel à venda na plataforma online, encontrou-se com o ofendido e, utilizando a aplicação mencionada anteriormente, simulou duas ordens de pagamento mas sem efetuar o pagamento necessário para a concretização da transferência bancária, causando um prejuízo à vitima de 700€.

O arguido já foi condenado, anteriormente, pela prática de crimes de natureza idêntica.

A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP de Lisboa.