Acusação. Burla qualificada. DIAP de Lisboa/Sede.

O Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal coletivo, contra dois arguidos, imputando ao principal arguido a prática de 41 crimes de burla qualificada e um crime de detenção de arma proibida. O outro arguido foi acusado da prática de dois crimes de burla qualificada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, durante pelo menos um ano, o arguido publicou vários anúncios de venda de motores, caixas de velocidade e outras peças de automóvel em vários sites da internet e nas redes sociais, apesar de não dispor dos mesmos.

Após contacto com os potenciais compradores o arguido prometia o envio imediato sem, no entanto, o fazer, recebendo, por transferência bancária, o pagamento devido, ou parte dele.

Com esta conduta o arguido ludibriou, pelo menos, cerca de 40 ofendidos, no valor total de cerca de 23 mil €

O arguido continua em prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP junto da 3.ª Secção do DIAP de Lisboa/Sede.