Acusação. Burla qualificada. Burla informática. Branqueamento de capitais. DIAP Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra 22 arguidos, perante tribunal coletivo, imputando ao principal a prática de 21 crimes de burla qualificada e 18 crimes de burla informática. Outro arguido foi acusado pela prática de 2 crimes de burla qualificada e aos demais 20 foi imputada a prática de um crime de branqueamento por referência ao crime de burla qualificada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o principal arguido, com o objectivo de se locupletar indevidamente de quantias monetárias a que sabia não ter direito traçou e executou plano que consistia em seleccionar vítimas especialmente vulneráveis (em razão da idade, doença ou deficiência), abordando-as depois em momentos em que se encontravam desprevenidas. Solicitava-lhes, então, os seus cartões bancários, alegando que estavam caducados e/ou tinham de ser substituídos bem como os respectivos códigos de acesso, com os quais, posteriormente, efectuava levantamentos , carregamentos de cartões pré-pagos e transferências de quantias monetárias de elevado valor.

O arguido principal teve a colaboração dos demais arguidos que, a troco de uma contrapartida monetária disponibilizavam as suas contas bancárias e/ou cartões pré-pagos emitidos a seu pedido para a concretização das transferências ou carregamentos das quantias movimentadas fraudulentamente.

Os arguidos com esta conduta causaram um prejuízo patrimonial aos ofendidos num valor global a rondar os cento e dez mil euros.

O Ministério Público requereu a perda de bens e vantagens a favor do Estado relativamente aos bens encontrados na posse dos arguidos.

O principal arguido encontra-se em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da 3ª secção do DIAP/Sede.