Acusação. Burla qualificada. Branqueamento. Falsificação de documentos. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de 3 arguidos (um deles uma sociedade comercial) pela prática de crimes de burla qualificada, branqueamento e falsificação de documentos.

No essencial está suficientemente indiciado que, entre 2015 e 2017, dois arguidos, pessoas singulares e sócios da sociedade arguida, elaboraram (por si, com conhecimento do outro ou incumbiram terceiros a seu mando de elaborar), documentos forjados, com os quais determinaram ou tentaram determinar terceiros a entregar-lhes quantias monetárias e a atribuir-lhes financiamentos, por forma a obterem vantagens patrimoniais ilegítimas a que sabiam não ter direito.

O MP requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado a quantia monetária ilicitamente obtida, em valor superior a € 890.000,00, apreendida à ordem dos autos.

A investigação foi efectuada sob a direção do MP na 3ª secção do DIAP de Lisboa Sede com a coadjuvação da PJ.