Acusação. Burla. Pena de multa. MP do DIAP de Lisboa-Sede/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação em processo sumaríssimo contra uma arguida, imputando-lhe a prática de um crime de burla.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em janeiro de 2020 a arguida publicou na internet, na plataforma Olx, um anúncio publicitando a venda de um telemóvel por um determinado preço. Contactada por um comprador a arguida negociou o preço e acordou com aquele o pagamento via MBWay, fazendo-o crer que detinha tal telemóvel e o enviaria, depois, via CTT, o que sabia não corresponder à verdade. Recebido o pagamento a arguida não procedeu ao envio do telemóvel, causando ao ofendido um prejuízo em valor correspondente ao valor pago.

O Ministério Público requereu a aplicação de uma pena de multa à arguida e o pagamento de uma quantia a título de reparação ao ofendido.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa-sede/Comarca de Lisboa.