Acusação. Burla. MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de dois crime de burla simples.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, no início de novembro de 2019, o arguido colocou no site OLX um anúncio de venda de artigos musicais. Contactado por duas vítimas, acordou vender artigos a ambos mediante o pagamento de 300 euros, por um desses ofendidos, e de 370 euros, pelo outro. Embora tenha recebido o pagamento o arguido nunca enviou os bens às vítimas.

O Ministério Público requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado, por constituir vantagem do crime, a quantia de 670 euros.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 3.ª secção do MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.