Acusação. Burla informática qualificada. Branqueamento de capitais. Acesso ilegítimo. Associação criminosa. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de 32 arguidos, pela prática dos crimes de burla informática qualificada, branqueamento de capitais, acesso ilegítimo e associação criminosa.

No essencial está indiciado que, entre Janeiro de 2104 e Dezembro de 2016, os arguidos acediram, através de técnicas de phishing, ao sistema de homebanking das vítimas, realizando transferências bancárias para contas e cartões de outros arguidos, de modo a fazerem suas as verbas transferidas, sem autorização dos respetivos titulares.

Com tal actuação os arguidos apropriaram-se de elevadas quantias, num montante global superior a € 222.752,46 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e dois euros e quarenta e seis cêntimos).

Os arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 8.ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.