Acusação. Burla informática. Furto. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos (dois homens e uma mulher), perante tribunal singular, imputando-lhes a prática de um crime de burla informática e um crime de furto. Um dos arguidos está ainda acusado da prática de outro crime de furto.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em novembro de 2020, um dos arguidos entrou na residência da vítima, em Lisboa, tendo-se apropriado de diversos objetos sem valor, bem como do cartão de cidadão do ofendido e diversos documentos bancários. Dias depois, a arguida, visando obter a confiança da vítima, deslocou-se à residência desta devolvendo-lhe os documentos furtados. Passados dias regressaram à residência e, aproveitando a intenção manifestada pela vítima de levantar dinheiro numa caixa ATM, um dos arguidos associou o cartão bancário do ofendido a um número MBWay por si utilizado. De regresso à residência da vítima e aproveitando uma distração desta os arguidos subtraíram-lhe o cartão bancário, um terço e um fio de ouro, no valor de €1.500. Nesse dia e no dia seguinte os arguidos efetuaram levantamentos de dinheiro e pagamentos em caixas ATM, até a vítima cancelar o cartão bancário. Com a sua ação, os arguidos causaram um prejuízo à vítima de €1 716,87.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP da comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.